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Trabalhar em Domingos e Feriados: A Nova Regra da Portaria MTE nº 3.665/2023

Trabalhar em Domingos e Feriados: A Nova Regra da Portaria MTE nº 3.665/2023

Trabalhar em Domingos e Feriados: A Nova Regra da Portaria MTE nº 3.665/2023

A possibilidade de trabalho em domingos e feriados sempre foi um tema de grande debate no ambiente corporativo, equilibrando a necessidade de operação contínua de alguns setores com o direito ao descanso do trabalhador. Uma importante mudança nesse cenário foi trazida pela Portaria MTE nº 3.665/2023, que alterou significativamente as regras para o labor nessas datas.

Para a HUB RHI, consultoria de RH localizada em Belo Horizonte, é crucial que empresas e trabalhadores estejam cientes dessas novas diretrizes para evitar irregularidades e garantir a conformidade legal.


O que mudou com a Portaria MTE nº 3.665/2023?

A principal alteração promovida pela Portaria MTE nº 3.665/2023 é a exigência de acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho para que empresas possam exigir o trabalho de seus empregados em domingos e feriados civis e religiosos.

Antes da Portaria, o trabalho nesses dias era mais flexível para diversas categorias, podendo ser permitido por meio de legislação específica ou autorização prévia. Agora, o foco se volta para a negociação coletiva, ressaltando o papel dos sindicatos na defesa dos interesses dos trabalhadores.


Para quem a regra se aplica?

A nova exigência se aplica a todas as atividades do comércio em geral, que, pela legislação anterior, tinham uma permissão mais simplificada para o trabalho aos domingos e feriados.

É importante notar que a Portaria não revoga a permissão permanente para algumas atividades essenciais que, por sua natureza, não podem sofrer interrupção. Setores como hospitais, transportes públicos, produção e distribuição de energia elétrica, serviços de saneamento básico, entre outros, continuam com autorização para trabalhar em domingos e feriados, desde que observadas as escalas de revezamento e compensação previstas em lei.


Trabalhar em Domingos e Feriados: A Nova Regra da Portaria MTE nº 3.665/2023


Qual a importância do Acordo ou Convenção Coletiva?

A necessidade de um acordo coletivo de trabalho (ACT) ou convenção coletiva de trabalho (CCT) significa que as condições para o trabalho em domingos e feriados deverão ser negociadas e formalizadas entre a empresa (ou sindicato patronal) e o sindicato dos trabalhadores da categoria.

Essa negociação pode envolver:

  • Condições específicas para o trabalho: como pagamento de horas extras com adicionais, folgas compensatórias, turnos de revezamento, etc.

  • Limites de horas: definição de limites para a jornada nesses dias.

  • Benefícios adicionais: possibilidade de inclusão de outros benefícios para compensar o trabalho nesses dias.


O que acontece se a empresa não cumprir?

O descumprimento da Portaria MTE nº 3.665/2023 pode acarretar sanções e multas para as empresas, além de possíveis reclamações trabalhistas por parte dos empregados. A fiscalização por parte dos órgãos competentes estará atenta ao cumprimento dessas novas exigências.


Impacto para Empresas e Trabalhadores

  • Para as empresas: Há a necessidade de revisar suas práticas de escala e jornada, buscando o diálogo com os sindicatos para firmar os acordos necessários. Isso pode demandar um tempo de adaptação e negociação.

  • Para os trabalhadores: A medida visa fortalecer a proteção do direito ao descanso, garantindo que o trabalho em domingos e feriados seja devidamente compensado e acordado, valorizando a negociação coletiva.


A Portaria MTE nº 3.665/2023 é um marco importante na regulamentação do trabalho aos domingos e feriados, reforçando a importância dos instrumentos coletivos de negociação. Empresas que ainda não se adequaram devem buscar orientação para garantir a conformidade e um bom relacionamento com seus colaboradores e os órgãos de fiscalização.

Sua empresa já se adaptou a essa nova regra? Compartilhe sua experiência ou dúvidas nos comentários!


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